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Tax Advisory · 5 min de leitura

SIFIDE 2026: como transformar investimento em I&D em crédito fiscal

O SIFIDE foi prorrogado para os períodos de tributação iniciados até 31 de dezembro de 2026, permitindo às empresas continuar a deduzir à coleta do IRC parte das despesas realizadas em investigação e desenvolvimento. Para 2027, porém, ainda não foi aprovado nem publicado um enquadramento legal, pelo que permanecem incertos os moldes de uma eventual continuidade e a própria manutenção do regime.

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SIFIDE 2026: como transformar investimento em I&D em crédito fiscal

Muitas empresas desenvolvem novos produtos, materiais, processos, tecnologias ou soluções de software sem reconhecerem que parte desse trabalho pode constituir investigação e desenvolvimento. O SIFIDE — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — procura valorizar esse esforço através de uma dedução à coleta do IRC.

O benefício não é uma subvenção nem resulta automaticamente da existência de inovação. A empresa deve demonstrar a natureza de I&D dos projetos, identificar as despesas associadas e cumprir as condições legais aplicáveis.

2026 está abrangido; 2027 continua em aberto

O Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, prorrogou o SIFIDE II para os períodos de tributação iniciados até 31 de dezembro de 2026. A legislação em vigor limita expressamente o regime aos períodos de tributação de 2014 a 2026.

À data de publicação deste artigo, em setembro de 2026, não foi aprovado nem publicado um enquadramento legal para os períodos iniciados em 2027. Não é, por isso, possível assegurar que o incentivo continuará a existir ou antecipar se uma eventual renovação manterá as atuais taxas, despesas elegíveis e condições de acesso. Esta conclusão resulta do âmbito temporal que consta atualmente do Código Fiscal do Investimento.

Nas empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, a candidatura relativa às despesas de 2026 deverá ser apresentada até 31 de maio de 2027. A submissão em 2027 não torna elegíveis as despesas realizadas nesse ano: o ano da despesa e o ano da candidatura são realidades distintas. Nas empresas com período de tributação diferente do ano civil, o prazo termina no último dia do quinto mês seguinte ao respetivo encerramento.

A possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de novos investimentos em fundos também não foi prorrogada para 2026. As contribuições realizadas em períodos anteriores permanecem sujeitas às regras transitórias previstas na legislação.

Nem toda a inovação é I&D

Comprar equipamento mais avançado, implementar uma solução disponível no mercado, adaptar software existente ou introduzir uma melhoria corrente não demonstra, por si só, a existência de I&D.

Um projeto com potencial de enquadramento deve apresentar novidade relevante e procurar resolver uma incerteza científica ou tecnológica. A empresa deve explicar o estado da técnica, as limitações das soluções conhecidas, os desafios encontrados, as hipóteses analisadas, o trabalho sistemático realizado e os resultados obtidos.

Um resultado técnico negativo não exclui necessariamente o projeto. Testes falhados ou abordagens abandonadas podem integrar um processo de I&D, desde que o trabalho realizado e o conhecimento produzido estejam devidamente documentados.

Quanto pode representar o benefício?

O cálculo do SIFIDE combina duas componentes:

  • uma taxa base de 32,5% das despesas elegíveis do período;
  • uma taxa incremental de 50% do aumento dessas despesas face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite legal de 1,5 milhões de euros.

A referência a uma dedução de até 82,5% deve ser interpretada com cuidado. Essa percentagem resulta da soma da taxa base e da taxa incremental e corresponde, sobretudo, à taxa marginal potencial aplicável ao acréscimo de despesas. Não significa que 82,5% da totalidade do investimento seja normalmente dedutível.

Considere-se uma empresa com 400.000 euros de despesas elegíveis em 2026 e uma média de 250.000 euros nos dois exercícios anteriores. A taxa base corresponderia a 130.000 euros e a componente incremental a 75.000 euros. O crédito fiscal potencial seria de 205.000 euros, sujeito à validação das despesas, à coleta disponível e às restantes condições legais.

Quando a coleta não seja suficiente, o crédito não utilizado pode ser reportado até ao décimo segundo período de tributação seguinte.

Que despesas podem ser elegíveis?

Entre as principais categorias encontram-se:

  • ativos fixos tangíveis novos, excluindo edifícios e terrenos, na proporção da sua afetação à I&D;
  • despesas com pessoal com qualificação mínima de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido nas atividades;
  • despesas de funcionamento, até ao limite de 55% das remunerações elegíveis desse pessoal;
  • contratação de atividades de I&D junto de entidades elegíveis ou com idoneidade reconhecida;
  • custos com registo e manutenção de patentes;
  • auditorias de I&D e determinadas ações de demonstração.

As despesas com pessoal com qualificação de nível 8 podem ser consideradas em 120% do respetivo valor. Uma fatura, contrato ou centro de custo não basta: cada despesa deve estar ligada às tarefas executadas, aos recursos envolvidos e aos objetivos técnicos do projeto.

Preparar durante o exercício

Tentar reconstruir a candidatura apenas depois do encerramento do ano aumenta o risco de faltarem registos de horas, resultados de testes, versões de protótipos, decisões técnicas ou evidência da afetação dos recursos.

A preparação deve acompanhar a execução: identificar os projetos, documentar as incertezas, preservar evidências técnicas, controlar a participação das equipas e reconciliar a informação técnica com a contabilidade.

Mais do que preencher um formulário, uma candidatura robusta exige coerência entre os projetos descritos, o trabalho realizado e as despesas apresentadas.

Agir em 2026

A prorrogação cria uma oportunidade concreta para valorizar o investimento em I&D realizado em 2026. A ausência de enquadramento para 2027 reforça a importância de identificar desde já os projetos potencialmente elegíveis e organizar a documentação, sem pressupor que o regime continuará nos mesmos termos.

A sua empresa encontra-se a desenvolver novos produtos, processos, materiais, software ou soluções tecnológicas em 2026? Contacte a nossa equipa para avaliar o potencial de enquadramento no SIFIDE, identificar as despesas elegíveis e preparar um processo técnico e financeiro consistente, desde o diagnóstico inicial até à submissão e ao acompanhamento da candidatura.

Este artigo tem natureza informativa e não dispensa a análise do enquadramento legal, fiscal e técnico aplicável a cada empresa e projeto.

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